Morei por um ano meu namorado e nos casamos pelo regime de comunhão parcial de bens. A que eu tenho direito?

Morei por um ano meu namorado e neste período adquirimos um apartamento e um carro. Nos casamos pelo regime de comunhão parcial de bens. Com o novo Código Civil, eu tenho direito a alguma coisa?

Pergunta feita por um usuário em 22/10/2010

Respostas 1 Resposta

sim os bens adquiridos na uniao estavel e apos o casamento sim

Resposta enviada em 06/07/2014

Recomendação ( Nota: 4 / 2 comentários )

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