Recebi uma intimação, mas não sei o motivo, como faço para saber?

Pergunta feita por um usuário de Gravataí / RS em 12/09/2011

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Prezado leitor,

Normalmente quando você recebe uma intimação, na própria peça vem a descrição do assunto, o nº do processo, a vara e a comarca em que está tramitando o processo, e o nome das partes envolvidas.

Caso você encontre dúvidas na intrpretação das informações contidas no mandado de intimação, dirija-se ao fórum e leve consigo a carta de intimação e procure o protocolo geral e apresente a carta e eles lhe dirão em qual vara você deve se dirigir para eles lhe informarem o motivo da citação.

Espero ter lhe ajudado a sanar sua dúvida.

Att.

Luís Darci Bandeira Pereira - OAB/RS 46.306

 

Resposta enviada em 14/09/2011

Boa Tarde,

O primeiro passo para saber sobre o que se trata é ir ao forum, se o processo for daqui de Gravataí, ao forum da cidade.

Ir no setor de informações, Sala 101, e dar o seu nome completo para saber se você tem algum processo contra ou a favor.

Se não tiver processos em seu nome, é possivel que você tenha sido indicado como testemunha. Se no papel da intimação que você recebeu tem o Cartório da qual foi expedida a informação, ir diretamente lá que os funcionários irão atende-lo.

Qualquer dificuldade ligue-me para melhor esclarecer a sua dúvida.

Att. Vitório Rosa

Advogado

 

Resposta enviada em 14/09/2011


Caro Leitor,

Se você recebeu uma intimação e não sabe o motivo, o ideal, primeiramente, é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br), clicar no link "consulta processual", escolha o tipo de consulta "por nome da parte" e digite seu nome. 

Se não houver resultado, você ainda pode estar sendo processado em segredo de justiça ou na esfera da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho, as quais seu nome dificilmente aparecerá em consulta por sites.

Caso não tenha sucesso, o ideal é buscar um advogado de sua confiança para que este possa consultar o motivo desta intimação junto aos Foros da Comarca de sua residência.

Rodrigo C. Molon

Advogado - OAB/RS 68.247

Resposta enviada em 14/09/2011

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