Bom Dia, O artigo 29 da CLT estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST. Com relação à Justa Causa, vc poderá aplicar à empresa, através do Artigo 483 da CLT, que prevê a quebra de algumas regras básicas por parte do empregador (como no caso em tela, te prometer o registro e não cumprir). Para tanto deverá notificar a empresa que está dando Justa Causa à mesma e imediatamente após ajuízar Reclamação Trabalhista. Qq. dúvida, estamos à disposição. Att.,
Resposta enviada em 01/10/2012