Olá meus advogados gostaria de tirar umas dúvidas, me chamo vania, tenho 39 anos, convivo com meu esposo a 13 aos e tenho 2 filhos com ele, antes de me conhecer ele foi casado com outra mulher, mas separou a dez aos, ele registrou uma filha que ele já tinha antes de nos juntarmos eu já tinha a minha casa que conquistei com muito sacrifício. A dúvida é se eu vir a casar com ele e ele chegar a falecer a filha que ele registrou do casamento anterior tem direito a uma parte da minha casa. aguardo resposta obrigada .
Pergunta feita por um usuário de Aracaju / SE em 10/08/2011
Se o imóvel foi adquirido somente pela mulher antes da união estável, a filha de seu companheiro não terá direito a meação do imóvel em caso de morte.
Para evitar qualquer problema futuro, sugiro que case pelo regime de separação total de bens.
Resposta enviada em 12/08/2011