Pretendo me casar. Quais são os regimes de comunhão de bens?

Qual a diferença entre comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos?

Pergunta feita por um usuário em 22/10/2010

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os bens adquiridos antes de se casar fica comum aos dois, parcial os sao comuns adquiridos apos o casamento, separacao total os bens nao se comunica nem os adquiridos no casamento Menu Home Meus Processos Documentos Necessários Testemunhas / Padrinhos Onde / Como Casar Datas e Prazos Contato Regra de Nomes Assessoria Personalizada Idade dos Noivos Regime de Bens União Estável Registro de Casamento no Brasil Busca de certidões Podcasts Depoimentos Participação final nos aquestos Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16. Saiba mais tendo acesso a todos os modelos de Pactos Antenupciais (inclusive na vers�o em ingles) adquirindo o nosso kit de Escritura de pacto Antenupcial!

Resposta enviada em 06/07/2014

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