os bens adquiridos antes de se casar fica comum aos dois, parcial os sao comuns adquiridos apos o casamento, separacao total os bens nao se comunica nem os adquiridos no casamento
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Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
Saiba mais tendo acesso a todos os modelos de Pactos Antenupciais (inclusive na vers�o em ingles) adquirindo o nosso kit de Escritura de pacto Antenupcial!
Resposta enviada em 06/07/2014