Quando se tem direito a aposentadoria

Minha mae fara sessenta e sete anos em março falta oito parcelas para completar quinze anos de contribiçao porem toda vez que ela vai atras para ver se consegue se aposentar ganha uma negativa afinal ela tem direito ou nao?

Pergunta feita por um usuário de Martinópolis / SP em 09/12/2012

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Para a aposentadoria por idade são necessário dois requisitos, idade e contribuição. Para ambos são necessários 180 contribuições ou 15 anos. Quanto a idade ao homem será 65 anos e a mulher 60 anos. Bom diante disso não adianta você insistir com pedidos de aposentadoria ao INSS, ela não preenche os dois requisitos e somente lhe será concedida a aposentadoria quando os requisitos estiverem preenchidos.

Resposta enviada em 09/12/2012

A sua mae deve esta requerendo aposentadoria por idade. Nos termos da legislação, têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais (quinze anos). Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Portanto, ainda não foi deferida a aposentadoria pois ela ainda não comprovou 15 anos de contribuição. Quando isso ocorrer, ela conseguirá se aposentar. Com relação ao valor, este corresponderá a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Resposta enviada em 09/12/2012

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