Proprietario sublocou a garagem da casa sem o aviso ou consentimento do inquilino pode?

Boa tarde, meu nome é gentil e tenho uma duvida sobre sublocaçao: aluguei uma casa de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e garagem para fins de negócio (salão de beleza). Apesar de ser para negócio o locador não aceitou o contrato ser firmado nesta modalidade e exigiu que o contrato fosse regido como residencial, e assim foi feito. Agora passado 3 meses o senhor locador sublocou a frente da casa (sem minha consulta ou permissao) para uma operadora de telefonia (foi instalado uma central de internet e fone ao lado da porta de entrada da residencia) que impossibilita o estacionamento do meu carro na garagem, atrapalha a abertura completa da porta de entrada e deixando a frente da casa horrivel esteticamente, foi tentado uma primeira negociaçao por minha parte (propus um desconto no aluguel ate o fim do contrato vigente), mas o senhor locador não aceitou a proposta, alegando que foi alugado somente a casa sem a garagem e que ainda ele poderia fazer o que bem desejasse por ser o dono do imovel. O impasse está criado e tentarei uma segunda negociaçao, minhas duvidas sao: ele está correto em poder sublocar o que ele locou somente para mim? Caso a segunda negociacao nao der certo devo ir para justiça? Pode se alugar uma casa sem quintal/garagem sendo que esta esta dentro da area do terreno da casa? Estou sendo prejudicado pela falta da garagem e ainda com desrespeito, pois estou sendo obrigado a aceitar uma situação que não quero e nem consinto. No contrato nao é mencionado em parte alguma sublocaçao.

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 05/01/2013

Respostas 1 Resposta

Sr. Gentil, nesse caso, veja se o Contrato de Locação prevê expressamente hipótese de sublocação; em outras palavras, veja se o locatário tem poderes para sublocar o imóvel. Mais ainda: veja se no Contrato consta que a locação é unicamente residencial. Dessa forma, ele estaria infringindo duas cláusulas contratuais, exercendo o comércio em imóvel residencial e sublocando-o. Caso seja de interesse, notifique-o do término do contrato por justa causa, pelo descumprimento, e dê-lhe prazo razoável para desocupação do imóvel. Se ele insistir na irregularidade, procure um advogado, pois somente restará as vias judiciais. Espero ter ajudado, grande abraço.

Resposta enviada em 07/01/2013

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