Posso seu multada pela mesma infração, no mesmo dia e local, com intervalo de 1 hora?

Fui multada no dia 24/05/13, às 11:40 h, por estacionar em local proibido. Recebi a notificação e solicitei a substituição por advertência. Uma semana depois recebi nova multa em minha residência, do mesmo dia (24/05/13), no mesmo local, pela mesma infração, só que às 12:40 h. Percebi que a autoridade infratora possui número diverso. Acredito que tenha passado um carro do órgão municipal fiscalizador, às 11:40 h, e depois às 12:40 h uma nova viatura. Tenho como recorrer dessa segunda infração? Qual seria a fundamentação? Ou sou obrigada a recorrer? Já pesquisei mas não encontrei nenhum caso semelhante ao meu. Fico no aguardo. Att. Regina.

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 27/06/2013

Respostas 1 Resposta

Sim, você deverá recorrer com o argumento de dupla punição pelo mesmo fato "BIS IN IDEN".

Resposta enviada em 28/06/2013

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