Posso ser processada por não ter pago a primeira parcela de uma nota promissória?

Assinei 5 notas promissórias no valor de R$ 300,00, com vencimento tendo início em 1° de maio e término em 1º de outubro de 2012. Não tive condições de fazer o pagamento e a imobiliária quer me processar pelo não pagamento dessa parcela. Gostaria de saber se eles podem me processar agora ou só quando passar o término das cinco parcelas, pois estão me coagindo, fazendo ameaças por telefone.

Pergunta feita por um usuário de Taboão da Serra / SP em 04/06/2012

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Prezado(a), as maeaças e constragimentos podem ser caso até de polícia por acrime de ameaça, em relação a divida, caso você não tenha condições de efetuar o pagamento do valor em débito, simplesmente comunique quem porventura esteja lhe cobrando para que caso queiram promovam a ação de cobrança em juizo, pois ai em juízo você poderá expor seus motivos da inadimplência, inclusive o juiz irá propôr outra forma que seja conveniente para que possa efetuar o pagamento das promissórias, conforme suas condições. Em virtude do não pagamento das promissórias o credor poderá promover ação de cobrança e protesto em cartório, porém não podem lhe importunar ou lhe constranger, como foi dito, depois que informou que não tem condições ou que não pretende efetuar o pagamento independente do motivo, ainda que você simplesmente não queira efetuar o pagamento, mesmo que tenha condições, pois o que cabe ao credor como disse é promover ação devida. Em juizo caso você não pague e não tenha bens a serem penhorados, o credor terá que esperar pelo futuro incerto. Claro que o seu interesse em relação a cancelar o protesto lhe benficiará em relação serasa, etc, mas isso depende da da sua condição, pois infelizmente muitas vezes ocorrem situaçãoes imprevistas que impedem o devedor de cumprir como seu compromisso, mesmo que seja pessoa honesta. Em outras circunstâncias por exemplo caso seja provado fraude criminosa e premeditada por exemplo em compras comerciais, o autor poderá responder por crime de estelionato. Portanto caso a pessoa deixe de pagar um débito desde que tenha agido de boa fé, somente responderá no juizo cível, resumindo pagará quando puder, em outros casos mais complexos poderá ser acionado também parentes do devedor, conforme o caso.

Resposta enviada em 06/06/2012

As NP emitidas são títulos de crédito de modo que, configurada a inadimplência, a imobiliária poderá protestá-las ou executá-las de forma a reaver o seu crédito. Noutro giro, imagino que a sua credora pensará melhor antes de optar por essa medida, pois, certamente, o custo do processo pode não compensar.

Resposta enviada em 05/06/2012

podem cobrar agora as parcelas vencidas, se tiver contrato prevendo a cobrança das que ainda vão se vencer em caso de atraso, eles poderào então cobrar as 5.

Resposta enviada em 05/06/2012

Eles irão te protestar e a senhora deverá pagar a totalidade da dívida ou fazer novo parcelamento. Podem fazer isso desde o vencimento da 1ª parcela.

Resposta enviada em 05/06/2012

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