Posso ser demitido por justa causa por faltar 7 dias no trabalho durante o aviso prévio?

Faltei dois dias do meu aviso e optei por faltar sete dias; posso ser mandado embora por justa causa? Liguei e avisei que não iria por motvos pessoais.

Pergunta feita por um usuário de São João de Meriti / RJ em 25/05/2012

Respostas 6 Respostas

Não pois voce ja esta demitida, todavia poderão descontar os dias em que faltou. oscar barboza

Resposta enviada em 28/05/2012

Em seu caso deve se enquadrar no artigo 488, parágrafo único da CLT, ou seja, redução de 2 (duas) horas diárias ou 7 (sete) dias corridos. No caso de 7 (sete )dias corridos, deve trabalhar 23 dias em horário normal sem redução. Não vejo ensejo de justa causa, conforme artigo 482, da CLT, uma vez que foi avisado a empresa o motivo das faltas, mas, só no caso de ter faltado acima de 7 (sete) dias. Portanto, aconselho a procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.

Resposta enviada em 26/05/2012

O aviso prévio é apenas um aviso de que o contrato de trabalho vai ser encerrado, logo existe a continuidade desse contrato até o seu término. A falta por 7 dias gera o desconto dos dias trabalhados, e não é motivo de demissão por justa causa. O abandono de emprego é motivo para a justa causa, mas para a caracterização do tal abandono o empregador precisa provar a intenção do empregado de abandonar o emprego com faltas injustificadas por mais de 30 dias. Uma vez que que o empregador foi avisado de suas faltas, ele não pode demitir por justa causa simplesmente pela suas faltas.

Resposta enviada em 25/05/2012

Prezado, caso esteja trabalhando sobre aviso prévio não há que falar em demissão, uma vez que a rescisão de contrato está sendo consolidada. Entretanto, você deve procurar um acordo junto a empresa para justificar as faltas. Você tem direito a jornada de trabalho reduzida na vigência do aviso prévio ou ser indenizado e sair em definitivo da empresa.

Resposta enviada em 25/05/2012

O aviso prévio é um mês comum como qualquer outro. A diferença é que ao final deste período o funcionário estará demitido. Então, você poderá descontar as faltas normalmente. Dependendo da forma como o aviso foi concedido, as faltas poderão ser negociadas. A demissão durante o período ocorreu sem justa causa, pelo que cabe ao trabalhador as devidas verbas recisórias e indenizatórias.

Resposta enviada em 25/05/2012

Bom Dia, Pelo que foi exposto, voce já foi demitido ou pediu demissão, pois está cumprindo aviso prévio. Em nenhuma das duas hipoteses você sofrerá uma justa causa Atenciosamente

Resposta enviada em 25/05/2012

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