Em regra quem fez a operação de empréstimo para terceiro não tem alternativa a não ser pagar a dívida, caso contrário terá que arcar em seu nome com as consequências pelo inadimplemento.
Caso consiga provar que só efetuou o empréstimo por que esta amiga se responsabilizou em pagar essa dívida, então poderá ajuizar uma ação de cobrança em dela com pedido de danos materiais, bem como por danos morais caso o seu nome for inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
O problema maior é quanto a prova. Neste caso a prova a ser utilizada será a testemunhal, ou seja, alguém que presenciou o fato ou o acordo. Também poderá ser utilizada a prova documental que poderá ser um contrato celebrado entre você e a sua amiga.
Deve-se observar que as provas são instrumentos para o convencimento do juiz, sem as quais a pessoa lesada não tem como solicitar a tutela jurisdicional, isto é, você não terá como processar esta amiga para reaver seu crédito.
Resposta enviada em 28/06/2012
estelionato! vá à delegacia e faça um bo de estelionato. vá ao juizado peça o ressarcimento, prove que você emprestou o "nome" e peça para que ele pague a dívida e ainda arque com os danos morais.
Resposta enviada em 28/06/2012