Sou porteiro a quatro anos na mesma empresa, fui transferido de posto e horário. O que devo fazer?

Sendo porteiro a quatro anos na mesma empresa, fui transferido de posto e horario (noturno para diurno), nao aceitei a transferencia e faltei ja cinco dias ao trabalho,entao,posso ser demitido com justa causa e sem direito algum?

Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 21/11/2011

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Segue resposta ao questionamento:

Em Tese respondo da seguinte forma:

O art. 468 da CLT dispõe: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Portanto, no caso em comento, pode-se negar a mudança de turno, pois pode acarretar perda de direitos diretos, como exemplo a perda do adicional noturno, e por ventura outros que não tenha citado, como um outro trabalho durante o dia.

Não vislumbro a demissão por justa causa face a falta ao serviço por cinco dias, mas podem descontar tais faltas inclusive com a perda do Repouso Semanal Remunerado (RMS), no caso de  ultrapassar trinta dias, poderá sim ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Caso insistam em não cumprir o contrato de trabalho alinhavado inicialmente, pode Vossa Senhoria, ao invés de ser demitido, propor na justiça do trabalho uma demissão inversa ou seja você rescinde seu contrato por não cumprimento por parte da empresa do ajustado anterior.

Mas para uma análise completa, precisaria dar uma lida no contrato de trabalho entre as partes para analisar as cláusulas entabuladas quando do inicio da relação laboral.

Atenciosamente.

Dr. Inoilson Queiroz

Resposta enviada em 24/11/2011

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