Com certeza. Primeiramente sua amiga deve dirigir-se até a embaixada brasileira em Portugal, já que não pode retornar e, principalmente, para evitar carta rogatória com a intenção de colher a sua manifestação de vontade, e lavrar procuração dando poderes específicos para que qualquer pessoa aqui no Brasil represente-a no processo, podendo inclusive ser o seu ex-marido ou seu irmão.
De posse dessa procuração cabe ao ex marido procurar um advogado para que o pedido de transferencia da guarda seja realizado em juizo, processo no qual ela sera representada por aquele que detém sua procuração.
O ministério público participara desse processo e verificando não haver prejuizo ao menor, provavelmente irá opinar a favor da transferência.
Lembrando que essa guarda é provisória, não porque tenha um periodo pré determinado, mas porque pode ser retomada pelos pais a qualquer tempo.
Um procedimento bem mais simples seria, de posse tambem de uma procuração lavrada da mesma forma, o pai aguardar o menor completar 16 anos e realizar sua emancipação, por escritura pública, em cartório.
Resposta enviada em 13/07/2012