Pessoa Jurídica é Consumidor? A quem recorrer, já que o Procon não atende microempresário?

Pessoa Jurídica é consumidor? Por que o Procon não atende esses casos, um micro empresário optante pelo simples não pode ser atendido por eles? Para quem reclamamos então?

Pergunta feita por um usuário em 16/07/2012

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Boa tarde. Se a pessoa jurídica for consumidora final do produto adquirido, pode sim ser considerada consumidora. Atenciosamente, Danielle.

Resposta enviada em 05/11/2012

O Código de Defesa do Consumidor - CDC prevê a possibilidade da pessoa jurídica ser consumidora de produtos ou serviços. Independente de ser pessoa física ou pessoa jurídica, a condição para que a pessoa seja considerada consumidora é a destinação final que está sendo dada ao produto ou serviço inserido na sociedade de consumo. Para a pessoa física, presume-se que a aquisição de produtos ou serviços seja realizada para destinação final. Para a pessoa jurídica compete a esta demonstrar a destinação. Entende-se por destinação final a retirada do produto ou serviço da cadeia produtiva, não se prestando mais estes como insumo. Porém, existem casos onde o produto ou serviço é retirado da cadeia produtiva, mas indiretamente contribui para o processo de negócio de quem adquiriu ou se utiliza destes. Por exemplo: um advogado que compra um computador e uma impressora retira estes produtos da cadeia de produção, mas indiretamente se beneficia destes produtos em seu escritório de advocacia. Assim como uma fábrica que produz refrigerantes, mas que precisa comprar mesas e cadeiras para que seus funcionários possam trabalhar em suas atividades administrativas. Para estas situações, o que vai determinar ou não a possibilidade da pessoa ser classificada como consumidora é a espécie de vulnerabilidade que ela mantém frente ao fornecedor, visto que vulnerabilidade é princípio para que seja determinada a relação de consumo. Existem quatro espécies de vulnerabilidade: técnica, econômica, jurídica e informacional. Havendo uma destas, ocorrerá uma relação de consumo a ser tutelada pelo Direito do Consumidor. O PROCON é um órgão de competência administrativa. A meu ver, fazer negativa de atendimento a microempresários não é uma prática que processe efetiva proteção ao consumidor, pois uma vez configurada a condição de consumidor do microempresário, este teria a mesma vulnerabilidade que um consumidor profissional, conforme exemplo citado acima sobre o advogado consumidor de produtos de informática. Fora da esfera administrativa, o consumidor microempresário poderá recorrer ao âmbito judicial, sendo admitido a este discutir a relação de consumo através do Juizado Especial Cívil - JEC, visto que a Lei nº 9.099/95, possibilita que pessoas jurídicas com este perfil se beneficiem deste rito processual mais célere.

Resposta enviada em 27/07/2012

A reclamação é feita judicialmente através de advogado.

Resposta enviada em 16/07/2012

Prezado: Pessoa jurídica é consumidor sim, o Procon e cheio de frescura, o ideal é sua empresa ingressar com ações reclamatória diretamente no JECiv de sua cidade, é bem mais eficiente que o Procon,procure sempore fazer por meio de advogado, é mais garantido porque ele é tecnico no meio judidicional. obr e sdç

Resposta enviada em 16/07/2012

Boa tarde. A pessoa jurídica pode sim ser enquadrada como consumidor, nos casos em que o bem em questão não faça parte de sua cadeia de produção. Mas procurar o procon, seja lá para o que for, não é um meio eficiente de se resolver o problema.

Resposta enviada em 16/07/2012

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