Pensão por Morte

Olá, boa tarde, meu nome é I, tenho 19 anos e recebo o benefício de pensão por morte, mas sendo que eu queria assinar a carteira, mas eu não sei se eu assinar eu perco o benefício ou eu continuo recebendo

Pergunta feita por um usuário de Campos Elíseos (Duque de Caxias) / RJ em 24/10/2016

Tags: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Direito previdenciário Pensão por morte

Respostas 1 Resposta

Prezado(a) Sr.(a), em atenção à sua indagação, cumpre esclarecer que o benefício previdenciário da Pensão por Morte é concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, independente da situação de estar empregado ou não. Cumpre destacar que para os filhos, é direito até os 21 anos de idade, não sendo possível sua prorrogação em caso de o segurado fazer faculdade. Entretanto, na hipótese do filho for inválido ou incapaz para o trabalho, terá direito a manter a pensão de forma vitalícia. À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Resposta enviada em 25/10/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente