Pedir demissão na experiência de 45 dias. Preciso indenizar a empresa?

Estou exercendo um contrato de experiência com a primeira parte de 45 dias, e quero pedir demissão, porém desses 45 dias só trabalhei 10. E segundo o RH se eu pedir demissão tenho que indenizar a empresa. Gostaria de saber se existe alguma forma de me isentar dessa indenização?

Pergunta feita por um usuário em 29/06/2012

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Bem em seu caso, veja este relato: O empregado, ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder a que receberia em idênticas condições. (art. 480 da CLT). Esse prejuízo deverá ser comprovado materialmente, uma vez que em reclamatórias trabalhistas os juízes têm exigido documentos comprobatórios do prejuízo causado pelo empregado ao empregador devido a rescisão antecipada do contrato, ou seja, na prática, este instituto é pouco usual. "Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições." Caso persista a dúvida, aconselho a procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.

Resposta enviada em 30/06/2012


Qualquer das partes pode rescindir antecipadamente contratos de trabalho de experiência. Salvo contratos que possuam uma cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT), que assegura às partes a faculdade de se arrependerem antecipadamente, cabendo nesse caso o aviso prévio, não existe aviso prévio para contratos de experiência. Para os contratos de prazos determinados existe a previsão de pagamentos indenizatórios por quem rescinde antecipadamente o contrato, como forma de compensação, conforme os artigos 479 e 480 da CLT. Você poderá ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem da rescisão antecipada do contrato. Essa indenização não poderá exceder a 50% dos dias restantes até o término do contrato (artigo 480 da CLT). O prejuízo causado deve ser comprovado materialmente pela empresa. Veja se o seu contrato prevê esta indenização e negocie com a empresa.

Resposta enviada em 29/06/2012

Se no contrato de experencia haver previsão quanto a tal indenização, ela é devida, no qual voçe somente se isentará se o empregador estiver descumprindo as normas trabalhistas. Grato

Resposta enviada em 29/06/2012

Você terá de pagar o Aviso Prévio à empresa. É uma obrigação de ambas as partes. A empresa que dispensa deve pagar e o contrário também. Você só se isenta se provar que está saindo pois vai assumir outro cargo em outro emprego.

Resposta enviada em 29/06/2012

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