Pedi demissão da empresa em que trabalhava, mas meu patrão me pagou com um cheque sem fundo. Tive prejuízos.

Bom dia. Eu trabalhei 4 meses com carteira assinada numa empresa. Pedi a demissão e meu ex-patrão me deu o pagamento do mês, só que o cheque estava sem fundo, e eu não sabia e paguei um empréstimo no banco. Eu gostaria de saber se posso exigir que ele cubra os gasto que tive por causa do cheque sem fundo. Eu posso fazer isso?

Pergunta feita por um usuário em 04/03/2011

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A proteção do salário é direito do trabalhador, previsto no artigo 7º, X da Constituição Federal, seu pagamento é em dinheiro, em espécie, ou por meio de depósito bancário, autorizado o pagamento em cheque apenas na hipótese de cheque visado ou administrativo (aquele em que o crédito já sai da conta do titular, basta sacar no banco). Se o empregador paga com cheque sem fundos, esse pagamento não tem nenhuma validade, ou seja, ele continua devendo seu pagamento. Caso ele sabia que o cheque não havia fundos ele é participe de crime de estelionato (art 171 do CP). Exiga seu pagamento em dinheiro. Dessa forma, seu salário deve ser pago com juros e correção monetária, o ideal é ele lhe pague o que deve para que você mesma quite esse emprestimo, pois se ele prometer e não saldar sua dívida é você leitora quem ficará com o nome sujo e se você já não trabalha mais lá, não vejo razão para confiar no seu ex-patrão. Uma informação que pode ser útil pra você é que a Convenção Coletiva de seu Sindicato pode prever multa pelo atraso de salários em seu favor, procure o sindicato de sua categoria e obtenha essa informação, salário, deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Por fim, verifique se esse pagamento pendente é o do mês da sua rescisão, pois como não houve pagamento válido, você poderá ter direito a multa prevista no artigo 477 da CLT, que estabelece prazo de 10 dias para o efetivo pagamento das verbas rescisórias e essa multa equivale a um salário seu.

Resposta enviada em 04/03/2011

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