A proteção do salário é direito do trabalhador, previsto no artigo 7º, X da Constituição Federal, seu pagamento é em dinheiro, em espécie, ou por meio de depósito bancário, autorizado o pagamento em cheque apenas na hipótese de cheque visado ou administrativo (aquele em que o crédito já sai da conta do titular, basta sacar no banco). Se o empregador paga com cheque sem fundos, esse pagamento não tem nenhuma validade, ou seja, ele continua devendo seu pagamento. Caso ele sabia que o cheque não havia fundos ele é participe de crime de estelionato (art 171 do CP). Exiga seu pagamento em dinheiro. Dessa forma, seu salário deve ser pago com juros e correção monetária, o ideal é ele lhe pague o que deve para que você mesma quite esse emprestimo, pois se ele prometer e não saldar sua dívida é você leitora quem ficará com o nome sujo e se você já não trabalha mais lá, não vejo razão para confiar no seu ex-patrão. Uma informação que pode ser útil pra você é que a Convenção Coletiva de seu Sindicato pode prever multa pelo atraso de salários em seu favor, procure o sindicato de sua categoria e obtenha essa informação, salário, deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Por fim, verifique se esse pagamento pendente é o do mês da sua rescisão, pois como não houve pagamento válido, você poderá ter direito a multa prevista no artigo 477 da CLT, que estabelece prazo de 10 dias para o efetivo pagamento das verbas rescisórias e essa multa equivale a um salário seu.
Resposta enviada em 04/03/2011