Pagamentos do Advogado

Dei entrada no fgts, paguei o meu advogado, só que não assinei nenhum contrato, o advogado também está me cobrando as parcelas do auxilio desemprego, devo pagar ou não é se eu der entrada pelo ministério do trabalho ainda tenho que pagá-lo?

Pergunta feita por um usuário de São João de Meriti / RJ em 31/10/2016

Tags: Direito previdenciário Honorários advocatícios Seguro desemprego

Respostas 1 Resposta

Os valores acordados entre você e seu advogado precisam ser honrados ainda que verbalmente. Se ele trabalhou no seu processo deve sim receber pelos trabalhos executados inclusive se houver previsão de cobrança que inclua o seguro desemprego

Resposta enviada em 01/11/2016

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