Prezado (a) o plano de saúde não pode recusar a cobertura dos gastos referentes à cirurgia bariátrica sob a alegação de doença pré-existente ou sob a alegação da necessidade de carência. Isso porque, ao aceita-lo (a) como segurado o plano tinha plenas condições de averiguar seu estado de saúde e, portanto, recusar-se a te-lo (a) como segurado. Este argumento prevalesce sob a ótima do Poder Judiciário que possui entendimento pacificado quanto a obrigatoriedade dos Planos de Saúde cobrirem a cirurgia bariátrica, independemente do período de carencia, por se tratar de vida e saúde do paciente. A orientação que lhe dou é que todas as informações trocadas com a Seguradora sejam feitas por email que é meio hábil de prova no caso de um eventual ajuizamento de ação. Qualquer dúvida fico a disposição.
Resposta enviada em 13/07/2012