Retificando, o meu parecer é somente nos casos de eleições para presidente e governador.
Resposta enviada em 09/08/2012
No meu entender, se for para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital,para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, votando a maioria da população em voto nulo, haveria nova eleição(segundo turno) no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.Se no segundo turno, a maioria votasse nulo, entendo, que deveria abrir um prazo para que os candidatos apresentasse mais propostas de governo, para que depois, houvesse um outro segundo turno. Todavia, não há previsão em lei, haja vista que, estamos em um país democrático onde a população tem um grau de instrução considerável que sabe a importância do voto,apenas os ignorantes costumam anular votos. Em um país com a sexta maior economia do mundo,dificilmente, ocorreria uma situação como esta.
Resposta enviada em 09/08/2012