Se estava empregado a menos de um ano, procure o sindicato que eles orientarão o que fazer. Caso tenha mais de um ano, a baixa na carteira já foi processada com a data final do aviso prévio. Se a empresa não lhe entregou, basta ir à Secretaria da Vara do Trabalho mais próxima da empresa e relatar tal fato que o Fiscal do Trabalho irá até a empresa e pedirá a entrega da CTPS de imediato sob pena de multa.
Resposta enviada em 23/04/2012
Você pode entrar com uma ação de obrigação de fazer contra o empregador, com pedido de tutela antecipada e multa diária, no caso de descumprimento, além de danos morais.
Resposta enviada em 19/04/2012
A retenção da carteira do trabalhador pelo empregador por mais de 48 horas constitui ato ilícito. Visto que a CTPS é indispensável ao trabalhador, no sentido de recolocação profissional.O artigo 29 da CLT estabelece uma obrigação ao empregador em devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST
Resposta enviada em 19/04/2012
Pode ajuizar uma ação trabalhista com obrigação de fazer, Tendo o comprovante que a sua CTPS foi entregue na Empresa.
Resposta enviada em 17/04/2012