Prezado,
Você terá 6 oportunidade de defesas, isso é claro se você não perder prazo de nenhuma delas.
Terá que primeiro fazer defesas no Adm, e apos, se mesmo assim persistir a penalidade ingresse no judiciário.
Cordialmente, Fernando Cesar Rosa Advogado em Joinville, Especializado em Direito de Trânsito em matéria de Suspensão, Cassação e CNH Provisória.
Resposta enviada em 06/11/2013
Prezado Senhor
Ouso discordar da colega Nelci, afirmando que a infração cometida contém previsão autônoma de suspensão do direito de dirigir, não sendo necessário o seu somatório com outros pontos para que se instaure o processo.
O art. 218, III do CTB é bem claro nesse sentido.
Como a sua CNH está registrada no RS, será o DETRAN gaúcho o órgão competente para instaurar o processo, tão logo a penalidade de multa se confirme.
Por experiência, no RS esse tipo de infração não costuma resultar em uma penalidade de suspensão superior a 2 meses.
Minha orientação é que não deixe de recorrer da infração por excesso de velocidade junto à Polícia Rodoviária Federal (quem aplicou a multa).
Por lei, você dispõe de 15 dias para apresentar defesa a contar da data da autuação, desde que tenha havido assinatura do condutor abordado no AIT. Em caso negativo, aguarde a notificação ser enviada para o endereço em que está registrado o veículo (pelo que entendi é em SP). Lá estará expresso o prazo final para apresentação de defesa.
Por fim, não esqueça de manter atualizado o endereço de registro da CNH e do veículo, pois poderá ser considerado notificado em caso de desatualização.
Demais dúvidas, contate-nos pelo nosso site www.nobreponzi.com.br
Boa sorte
Rochane Ponzi
OAB/RS 62.409
Resposta enviada em 23/07/2013
BOA NOITE!
PELAS LEIS DE TRANSITO BRASILEIRAS, SUA CARTA SERÁ SUSPENSA, QUANDO ULTRAPASSAR 20 PONTOS, POR INFRAÇÃO COMETIDA DENTRO DO MESMO ANO; PORTANTO, 7 PONTOS NÃO É SUFICIENTE PARA SUSPENSÃO DA SUA HABILITAÇÃO, FIQUE TRANQUILO!!
AS MULTAS "GRAVÍSSIMAS", ACIMA DE 5 PONTOS, SÃO MULTIPLICADAS POR 2, PORTANTO, 7 X 2= 14 PONTOS. PORTANTO, VC NÃO DEVE RECEBER MAIS, NENHUMA MULTA, NA CLASSIFICAÇÃO "GRAVÍSSIMA", NO CORRENTE ANO, POIS, AÍ SIM, SERÁ NOTIFICADO PELO DETRAN, DA SUSPENSÃO DE SUA HABILITAÇÃO E, TERÁ QUE EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS, SEMELHANTES AOS NOVOS, QUE TIRAM CARTA=VOLTAR À SALA DE AULA, ASSISTIR AULAS DE DIREÇÃO SEGURA/PREVENTIVA; ASSISTIR FILMES DE ACIDENTES HORRIVEIS, POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGENCIA DE MOTORISTAS, EXAMES FÍSICOS, ESCRITOS, ETC...!
Resposta enviada em 22/07/2013