Multa de 7 pontos, suspensão do direito de dirigir

Sou do rio grande do sul, mas estou morando e trabalhando em são paulo. A alguns dias atras fui para o rs visitar minha família e fui multado por excesso de velocidade. Estava em uma via desconhecida e não vi a placa de sinalização de 60 km/h. Alguns km depois existe um posto da prf onde fui parado. O policial me informou que havia uma radar móvel em uma viatura da prf fui e multado por estar andando a 101 km/h. Meu carro tem placas de são paulo e minha habilitação e do rs. Como posso proceder com essa multa? Por quanto tempo terei minha habilitação suspensa? Teria alguma forma de não ter minha habilitação suspensa uma vez que preciso dela para trabalhar? Aguardo um contato. Muito obrigado!

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 22/07/2013

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Prezado, Você terá 6 oportunidade de defesas, isso é claro se você não perder prazo de nenhuma delas. Terá que primeiro fazer defesas no Adm, e apos, se mesmo assim persistir a penalidade ingresse no judiciário. Cordialmente, Fernando Cesar Rosa Advogado em Joinville, Especializado em Direito de Trânsito em matéria de Suspensão, Cassação e CNH Provisória.

Resposta enviada em 06/11/2013

Prezado Senhor Ouso discordar da colega Nelci, afirmando que a infração cometida contém previsão autônoma de suspensão do direito de dirigir, não sendo necessário o seu somatório com outros pontos para que se instaure o processo. O art. 218, III do CTB é bem claro nesse sentido. Como a sua CNH está registrada no RS, será o DETRAN gaúcho o órgão competente para instaurar o processo, tão logo a penalidade de multa se confirme. Por experiência, no RS esse tipo de infração não costuma resultar em uma penalidade de suspensão superior a 2 meses. Minha orientação é que não deixe de recorrer da infração por excesso de velocidade junto à Polícia Rodoviária Federal (quem aplicou a multa). Por lei, você dispõe de 15 dias para apresentar defesa a contar da data da autuação, desde que tenha havido assinatura do condutor abordado no AIT. Em caso negativo, aguarde a notificação ser enviada para o endereço em que está registrado o veículo (pelo que entendi é em SP). Lá estará expresso o prazo final para apresentação de defesa. Por fim, não esqueça de manter atualizado o endereço de registro da CNH e do veículo, pois poderá ser considerado notificado em caso de desatualização. Demais dúvidas, contate-nos pelo nosso site www.nobreponzi.com.br Boa sorte Rochane Ponzi OAB/RS 62.409

Resposta enviada em 23/07/2013

BOA NOITE! PELAS LEIS DE TRANSITO BRASILEIRAS, SUA CARTA SERÁ SUSPENSA, QUANDO ULTRAPASSAR 20 PONTOS, POR INFRAÇÃO COMETIDA DENTRO DO MESMO ANO; PORTANTO, 7 PONTOS NÃO É SUFICIENTE PARA SUSPENSÃO DA SUA HABILITAÇÃO, FIQUE TRANQUILO!! AS MULTAS "GRAVÍSSIMAS", ACIMA DE 5 PONTOS, SÃO MULTIPLICADAS POR 2, PORTANTO, 7 X 2= 14 PONTOS. PORTANTO, VC NÃO DEVE RECEBER MAIS, NENHUMA MULTA, NA CLASSIFICAÇÃO "GRAVÍSSIMA", NO CORRENTE ANO, POIS, AÍ SIM, SERÁ NOTIFICADO PELO DETRAN, DA SUSPENSÃO DE SUA HABILITAÇÃO E, TERÁ QUE EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS, SEMELHANTES AOS NOVOS, QUE TIRAM CARTA=VOLTAR À SALA DE AULA, ASSISTIR AULAS DE DIREÇÃO SEGURA/PREVENTIVA; ASSISTIR FILMES DE ACIDENTES HORRIVEIS, POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGENCIA DE MOTORISTAS, EXAMES FÍSICOS, ESCRITOS, ETC...!

Resposta enviada em 22/07/2013

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