São vários questionamentos em uma mesma pergunta. Vamos responder por partes: a) quanto à pensão da filha: ajuizar ação de alimentos para que você tenha a garantia de rececimento da pensão e se ele não pagar você terá o que chamamos de "título executivo judicial", mesmo que ele proponha pagar espontaneamente, sugerimos a homolagação do acordo pelo juiz; b) quanto à sua pensão alimentícia: se você conseguir provar que precisa (que está desempregada, que não tem qualificação profissional, tem alguma doença que a impeça de trabalhar, etc) e ainda, que seu marido tem condições de pagar, as chances de receber uma pensaão, por algum tempo (observe bem esta frase), são boas; c) quanto a você sair da casa: depende muito de uma análise do contrato de locação e da sua escritura de união estável; mas, em tese, você pode ajuizar uma ação de "separação de corpos" com o pedido de afastamento de seu marido do lar e ao mesmo tempo ajuizar a ação com pedido de pensão alimentícia (sua e de sua filha) para garantir o pagamento do aluguel.
Resposta enviada em 15/08/2012
Você não deve deixar a residência ainda que ele imponha essa condição. Quanto a pensão alimentícia para a tua filha isso é inconteste. Para pleitear uma pensão você deverá demonstrar que não possui condições de trabalhar. Aconselho você consultar um advogado particular ou procurar a Defensoria Pública.
Boa sorte!
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Resposta enviada em 15/08/2012