Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço em linhas gerais que diante da doença de seu esposo que possivelmente o torna incapaz para o trabalho, é possível o pedido junto ao INSS (no caso de estar filiado a esta autarquia) de auxílio doença (incapacidade total e temporária) ou aposentadoria por invalidez (caso a incapacidade seja total e permanente). Adicionalmente, necessário apresentar em perícia documentos que comprovam a referida incapacidade: relatório e prontuário médicos, dentre outros. À disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 03/02/2017