Sobre licença médica para empregada doméstica. Quem paga os 15 primeiros dias? Qual lei que regulamenta?

Gostaria de saber sobre licença médica para empregada doméstica. Quem paga os 15 primeiros dias? Qual a lei que regulamenta o trabalho da doméstica? Quais os artigos tratam da licença para tratamento de saúde? Obrigada pela atenção e ajuda.

Pergunta feita por um usuário em 09/03/2011

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Auxilio-doença pago pelo INSS: Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Via de regra, o que o empregador deve fazer, é acionar a previdência social “demonstrando que a empregada tem 12 meses de contribuição ao INSS” devendo a mesma ingressar de benefício em decorrência de doença (mesmo sendo um acidente de trabalho é encarado pela previdência como doença, neste caso das domésticas, algo específico) e passa a mesma a gozar do benefício desde o primeiro dia de afastamento, ou seja, o empregador não precisa pagar os primeiros 15 dias como acontece com os empregados urbanos. A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Resposta enviada em 09/03/2011

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