INSS

Prezados Srs, O 25% de acréscimo é concedido somente na aposentadoria por invalidez ou no afastamento também? Caso sim, qual o procedimento para solicitar? Hepatite C cronica da afastamento? Obrigado

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 23/07/2014

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Boa noite, somente os segurados aposentados por invalidez, nos termos do Art. 45 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991O acréscimo dos 25% em cima do salário beneficio quando o aposentado inválido necessita de uma segunda pessoa para exercer suas atividades diárias, como por exemplo: Tomar banho, se locomover, jantar, almoçar, não basta ser aposentado por invalidez, tem que comprovar que necessita do auxilio desta segunda pessoa, e comprovar também através de relatório o médico, no relatório médico deverá constar a necessidade desta segunda pessoa. Em outros casos como não há previsão legal, como aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar, na Justiça, o direito ao adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), que garantiu a prerrogativa a um idoso de 76 anos, aposentado por idade, abre precedentes para casos semelhantes no país, entretanto é uma longa batalha e o INSS recorre até última instância.

Resposta enviada em 23/07/2014

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