Boa tarde,
se você está de 11 semanas, quando foi desligada não estava grávida, como o seu aviso prévio foi indenizado tem a projeção para o mês seguinte, logo tem direito a ingressar com uma ação contra a empresa requerendo a reintegração. Desejando estamos à disposição. Meu email é souto.ana@oi.com.br
Resposta enviada em 12/12/2013
Prezada,
A gestante possui estabilidade no emprego e não pode ser dispensada, mesmo se descobrir a gravidez durante o aviso prévio, ainda que ele seja indenizado, pois efeitos trabalhistas, ele é considerado como tempo de serviço.
Atenciosamente,
Valéria
Resposta enviada em 11/12/2013
Boa tarde. A empregada após ter o conhecimento da gravidez ela adquire a estabilidade provisória. Não importa se contrato temporário ou indeterminado. No caso de ter sido dispensada e ocorrer a gravidez durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, mantem -se a estabilidade provisória. Assim, tem havido nos últimos tempos uma preocupação do Legislador em afirmar o óbvio, o que na verdade o bem protegido é a criança que nascer com vida. "Direito expresso disposto na Lei 12.812/2013, de 16 de maio de 2013, que acrescentou no texto da CLT o artigo 391-A".
Resposta enviada em 11/12/2013
Prezada: a gestante tem direito à estabilidade no emprego. Para melhor análise do seu caso, é necessário saber se já estava grávida quando foi demitida. Procure um profissional de sua confiança e leve os documentos da rescisão que possui para que o mesmo analise melhor. Não esqueça de seus exames de gravidez, onde ele vai verificar se você faz jus à estabilidade no emprego, e se seus demais direitos foram observados.
Resposta enviada em 11/12/2013