Gravidez na experiência

OUAL ORIENTAÇÃO QUE VCS PODEM ME DAR PARA FALAR QUE ESTOU GRAVIDA NA EMPRESA QUE ESTOU GRAVIDA ESTOU COM MUITO DE SER DEMITIDA POR CAUSA DA EXPERIENCIA.

Pergunta feita por um usuário de Itacaré / BA em 25/08/2014

Respostas 1 Resposta

Não se preocupe. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho). A proteção ao feto é direito fundamental e se sobrepõe ao direito do empregador de encerrar o contrato. Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Resposta enviada em 25/08/2014

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