Não se preocupe. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho). A proteção ao feto é direito fundamental e se sobrepõe ao direito do empregador de encerrar o contrato. Assim, a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Resposta enviada em 25/08/2014