Fazer o cálculo para você no momento não é possível por que você não fornce informações precisas. Dizendo, caso eu seja mandado embora. O contrato de trabalho tem um começo e um fim, aceito pelos contrates. Sem a informação sobre o dia do início e do término, ainda se o Aviso prévio foi indenizado ou trabalho, não é possível fazer um cálculo. Igualmente a falta de informação sobre quantas férias você gozou também não dá para fazer cálculos. Todavia, é possível lhe falar quais são seus direitos, em tese. Se voc~e foi dispensado sem justa causa, com Aviso prévio indenizado terá direito ao aviso, ao saldo de salários até o dia do aviso, terá direito a férias vencidas e/ou proporcionais, terá direito a Gratificação de Natal proprcional, terá direito a multa de quarenta por cento sobre o montante do FGTS em sua conta vinculada.
Boa sorte
Resposta enviada em 14/09/2012
Para uma resposta mais precisa, é necessário informar se há férias vencida e não paga, se recebe horas extras ou outro tipo de adicional e a data correta de admissão. Com essas informações poderei calcular a sua rescisão. Aguardo!
Resposta enviada em 14/09/2012