Sua propriedade (casa) responde pela dívida decorrente de fiança, havendo ação de execução. Se a fiança foi em contrato de locação, a fiadora responde pela dívida até a entrega das chaves. Caso não haja ação de execução, a fiadora poderá desonerar-se da fiança mediante notificação ao proprietário do imóvel informando não desejar mais manter a fiança.
Resposta enviada em 12/07/2017