Complementando a resposta, caso seja um crime de ameaça, existe a discussão sobre a possibilidade de renunciar a representação, mas caso seja crime de lesão corporal, ainda que leve, a ação prosseguirá pelos motivos explicados.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Resposta enviada em 16/10/2012
Bom dia. Hoje em dia existe o entendimento de que não é possível retirar a queixa nos crimes de violência doméstica contra a mulher, sendo a ação penal considerada pública incondicionada. Sendo assim, o processo deverá prosseguir até uma decisão final. Qualquer dúvida entre em contato através do meu perfil ou envie sua dúvida novamente ao site para que possam lhe responder.
Att. Henrique Abdul Nibi
Resposta enviada em 16/10/2012