Filho fora do casamento tem direito a herança que está toda em nome da viúva???

Gostaria de receber um modelo de documento a ser registrado em cartorio para que um dos filhos (gerado fora do casamento) receba um valor correspondente a um percentual normalmente pago aos filhos " como se fosse" a sua parte na herança como o pai faleceu não deixando nenhum bem,logo os bens estavam em nome da viuva desde a compra dos mesmos, entendemos que neste caso, os filhos não tem direito a nada, somente a esposa. Ressalto que eram casados em comunhao universal de bens. Desta forma, o filho gerado fora do casamento, maior de idade, esta requerendo em forma de " acordo" como herança na qual não tem direito perante a lei. A viúva concordou que pagará mesmo assim, porem um valor um pouco menos que o percentual proposto. Desta forma gostaria com uma certa urgência de uma apoio para redigir um documento de forma clara e objetiva quanto ao pagamento reforçando que não poderá haver qualquer tipo de reclamação sobre direitos a imoveis ou valores como herança familiar, ou danos morais, abandono, etc.

Pergunta feita por um usuário de Araruama / RJ em 08/04/2013

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Prezado, como o regime adotado no casamento foi de comunhão unversal de bens, não importa que os bens estejam somente em nome de um dos cônjuges. Com o falecimento de um dos cônjuges, haverá a necessidade de abrir inventário. Todos os filhos havidos dentro ou fora da relação e reconhecidos são herdeiros e concorrem em igualdade de partes. Se seu pai te registrou você tem direito sim na herança que ele deixou em igualdade de condições com seus irmãos não importando que você tenha sido gerado fora do casamento. Portanto, sugiro procurar um profissional para lhe orientar melhor e analisar este suposto "acordo" que você pretende formular. Quaisquer esclarecimentos, sigo à disposição. Boa sorte!!

Resposta enviada em 08/04/2013

Prezada neste caso filhos legitimos e ilegitimos têm o mesmo direito a herança, qualquer documento que se faça a meu ver não terá valor legal. Pois ele poderá alegar que foi coagido a assinar. Filhos fora do casamento de equivalem a filhos gerados no casamento. Atenciosamenet Dr. Wilson Vieira

Resposta enviada em 08/04/2013

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