Minha filha vem sofrendo bullying na escola, o que devo fazer?

Pergunta feita por um usuário de Americana / SP em 13/09/2011

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Na seara jurídica apenas é possível fazer alguma coisa caso as partes envolvidas sejam maiores de 12 anos, posto que aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere a eventual ato infracional (lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, etc).

Neste caso, especificamente, deve lavrar um Boletim de Ocorrência para que o fato seja levado ao conhecimento do Ministério Público que instaurará a devida sindicância.

Caso contrário, o que vem trazendo resultados satisfatórios, é levar ao conhecimento da direção do estabelecimento de ensino que tomará as providências necessárias para promover a MEDIAÇÃO.

A mediação é um processo extrajudicial que conta com a figura de uma parte neutra, imparcial e independente, trata-se do Mediador.

O Mediador tem por meta primordial auxiliar as partes a se comporem mutuamente de forma que não se tornem intransigentes e antagônicos em suas posições.

Tais aspectos tornam a mediação um método de resolução de conflitos através da comunicação.

O que se pretende é incentivar e promover o diálogo, as boas práticas sociais e educativas, o recurso aos meios de resolução alternativa de conflitos em geral e a mediação em particular.

 

Resposta enviada em 14/09/2011

Cara leitora, inicialmente a senhora deve comunicar a diretoria da escola e requerer que a mesma tome as providências cabíveis. Entretanto, se o bullying continuar a senhora como representante legal de sua filha pode entrar com ação de indenização contra os pais dos bullies, e até mesmo danos morais. A leitora também pode se dirigir até a delegacia especializada da infância e juventude e prestar queixa contra os infratores bem como contra a escola, tendo em vista que a omissão da escola a coloca como co-autora do crime decorrente da imposição intencional de sofrimento emocional.

Att.

Dra. Sylvia Stella.

 

Resposta enviada em 14/09/2011

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