Sou casada em comunhão parcial de bens, estou me separando, meu ex marido tem direito aos bens do inventário?

Sou casada com comunhão universal de bens, meu pai faleceu antes do meu casamento em 1994, eu me casei em 1996, o inventário foi feito em 1994,estou em processo de separação, gostaria de saber se meu ex marido tem direito aos bens do inventário?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 22/08/2011

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Prezada, sendo casada em regime de comunhão parcial de bens a herança não se comunica na divisão da partilha de bens, seu ex amrido só teria direito se fosse casada em regime de comunhão universal de bens.

Resposta enviada em 01/10/2012

Prezada leitora,

Boa tarde.

Seu questionamento é saber se seu ex marido tem direito sobre sua herança?

Pois bem, se o inventário encerrou antes de seu casamento dia/mes/1994, ele não terá direito.

Agora se o inventário encerrou após as suas núpcias, sim, ele terá direito pelo Regime de Casamento assumido Comunhão Universal de Bens. Vocês fizeram pacto, se positivo terão que verificar as cláusulas alí contidas, uma vez que, esse regime só é válido com pacto antenupcial.

Qualquer dúvida entre em contato.

Att.

Dra. Tania Tucunduva

 

Resposta enviada em 25/08/2011

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