Esclarecimentos sobre apelação

1)O efeito suspensivo do recurso de apelação sera sempre deferido ex oficio pelo magistrado? 2)Ao receber agravo retido, poderá o magistrado conferir efeito suspensivo ao mesmo? 3)A decisão que defere antecipação de tutela no agravo de instrumento pode se combatida por meio de recurso de apelação?

Pergunta feita por um usuário de Contagem / MG em 23/10/2012

Respostas 1 Resposta

1) Não. E se de fato ocorreu, certamente existe nos autos deste processo uma questão interlocutória. Ou seja, a toda evidencia há um agravo a ser julgado antes de julgar o mérito da questão, por esta razão a apelação restou suspensa. Nesre sentido conclui- se que, não é sempre que o juiz ex oficio suspende, salvo quando há uma questão interlocutória a ser julgada antes. Ou seja, suspende-se os efeitos da apelação, até que seja julgada as questãos incidentais do processo.2) Em regra não, pois se o agravo for retido, a apelação também está nos autos, razão pela qual, é o mesmo procedimento da pergunta 1. Ou seja, julga-se as questãos incidentes (agravo), ao depois de sanada a questão julga-se o mérito, a apelação. Portanto, não há de se falar em "suspender os efeitos do agravo", se o mesmo deve ser julgado, para possibilitar o julgamento da apelação. 3) A antecipação de tutela, foi concedida liminarmente, tem força de sentença, o remédio processual cabível, é a apelação.

Resposta enviada em 25/10/2012

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