Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, expeça-se mandado de pagamento. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. P.R.I Gostaria de saber o que isso significa
Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 28/06/2017
Resposta enviada em 28/06/2017