Entrei para trabalhar como serviços gerais, mas prestava serviço na casa do chefe; o que tenho a receber?

Entrei em uma empresa para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, mas tinha que trabalhar duas vezes por semana na casa do meu chefe, (fazia todos os serviços da casa) e trabalhava na empresa tambem. Ele não assinou minha carteira, não me pagava salario do comercio como tinha combinado comigo e agora me dispensou. Eu tenho direito de receber o que?

Pergunta feita por um usuário de Serra / ES em 14/08/2012

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Você terá direito de ajuizar uma ação trabalhista normal, pois a contratação se deu para trabalhar como auxiliar de serviços gerais na empresa. O fato de você prestar serviços na casa do seu empregador não caracteriza emprego doméstico. O simples fato de não ter anotado a sua CTPS já é passível de irregularidade, pois a lei é clara quando determina que a anotação da carteira deve acontecer em 48h após o início do trabalho. Portanto, dependendo do tempo de serviço que você trabalhou para esse empregador poderá contratar um advogado ou ir direto ao TRT e ajuizar a reclamação trabalhista mesmo sem advogado. Boa sorte! Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves

Resposta enviada em 15/08/2012

Se ficar comprovado que você trabalhava na empresa, seu contrato não será considerado como doméstico e portanto, terá o direito à fgts+40%, aviso prévio, férias, proporcionais, 13º proporcional.

Resposta enviada em 15/08/2012

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