O depósito judicial pode ser determinado pelo juiz ou feito pela parte. Por exemplo quando a pessoa quer efetuar um pagamento e contra sua vontade não consegue fazê-lo, pode depositar em juízo por meio de ação consignatória, ou ainda, quando a pessoa aguarda receber um valor e o juiz determina que se faça esses depósito, logo que o depósito é feito e informado ao juízo e passa a constar no sistema do tribunal.
Resposta enviada em 20/03/2017