É possível processar uma empresa prestadora de serviços sem processar a empresa contratante?

Meu namorado trabalhou aproximadamente 1 ano registrado para uma empresa que presta serviços na área de telecomunicações para outra grande empresa. Ele foi mandado embora e não recebeu seus direitos trabalhistas até hoje. Hoje ele trabalha em outra prestadora de serviços para a mesma grande empresa e tem receio de processar a prestadora antiga e o nome da empresa que "cedia" os serviços ser citada causando problemas e até uma demissão a ele. É possível processar só a empresa na qual ele era empregado? É obrigatório citar para quem eles prestavam serviços no processo?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 05/07/2012

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Bem em análise ao seu caso, pode processar a empresa do qual ele era empregado, ou seja, a empresa terceirizada. Pelo fato exposto, o desejo de receber as verbas rescisórias contratuais pela empresa que o contratou não enseja, necessariamente, colocar a empresa tomadora de serviços (a grande empresa) como ré no processo, mas a possibilidade de receber as verbas diminui muito, principalmente, se a empresa terceirizada alegar problemas econômicos e financeiros que deveria ser ressarcido pela (grande empresa). Portanto, aconselho a procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.

Resposta enviada em 08/07/2012

Pode processar as duas. è obrigatório relatar tudo no processo, o serviço o tempo, salário, direitos, etc. A empresa não vai demiti-lo e se isso acontecer deverá pagar a ele o que lhe é de direito.

Resposta enviada em 06/07/2012


Pode sim processar só a empregadora direta, sem incluir a tomadora no pólo passivo da demanda. Mas a empresa que o contratou poderá também chamar ao processo a tomadora, já que são responsáveis subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas. Recomendo que entre contra as 2, pois corre o risco de só mover contra a empregadora, ganhar o processo e ao final não conseguir receber, sendo que se promovesse contra as 2 as chances de receber são quase garantidas.

Resposta enviada em 06/07/2012

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