Dúvidas sobre o beneficio de minha filha. Ela é especial e recebe aposentadoria pelo INSS (LOAS).

Boa tarde eu gostaria de tirar uma duvida, tenho uma filha especial e ela é aposentada pelo INSS (LOAS). Eu preciso muito trabalhar, quero saber se posso trabalhar registrada?

Pergunta feita por um usuário de Diadema / SP em 27/04/2011

Respostas 2 Respostas

Quanto houve a concessão do auxílio por causa incapacidade sua filha, um dos critérios preenchidos foi que a renda e sua casa era de até 25% do salário mínimo. O acréscimo de renda em sua casa pode causar a cessação do benefício. Boa sorte!

Resposta enviada em 17/08/2012

Resposta:

Prezada leitora,

o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de natureza assistencial que objetiva assegurar o mínimo de dignidade aos incapazes de gerir sua vida pessoal e para o trabalho, são espécies desse benefício o LOAS para deficientes e idosos com mais de 70 anos que não possuem o tempo mínimo de contribuição para requerer benefício de aposentadoria por idade. Para que se conceda o benefício assistencial, além do requisito da incapacidade é necessário verificar se a renda percapta da família não é superior a 1/4 do salário mínimo vigente, hoje equivalente a R$136,25. 

O cálculo é simples, basta somar a renda de todos os integrantes da família (que vivem sob o mesmo teto) e dividir pelo nº de membros, se o resultado chegar até esse limite de R$ 136,25 por pessoa o benefício é mantido.

Assim, diante da sua dúvida analise o quanto receberia se estivesse registrada juntamente com a dos outros membros da família, se a renda subir muito ao parâmetro de 136,25, o benefício poderá ser cessado, mas a questão da renda é amplamente discutida nos Tribunais, merecendo análise cuidadosa de caso a caso. 

É muito importante que a senhora leitora queira trabalhar, pois deve também pensar na sua aposentadoria, que para mulheres por idade o benefício é concedido depois de completados 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição. Ainda,  com registro na carteira também está protegida contra doenças incapacitantes e também garantir auxílio aos seus dependentes no caso de morte.

Resposta enviada em 28/04/2011

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente