Prezado leitor, inicialmente gostaria de agradecer o contato.
A nossa legislação atual garante a comunicação dos bens do casal que foram adquiridos durante a constância do casamento. Porém, há uma excludente legal, qual seja os bens adquiridos através de uma herança. Portanto, sua esposa não possui direitos sobre o seu quinhão hereditário. Espero ter podido ajudar. Att. Dr. Rodrigo Camargo (Advogado em Curitiba-PR)
Resposta enviada em 27/09/2013
Art. 1.659. Excluem‑se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação
ou sucessão, e os sub‑rogados em seu lugar;
Portanto, nenhum direito.
Resposta enviada em 26/09/2013
Diz o artigo 1658 do Código Civil que no regime da comunhão parcial de bens comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento.
O inciso I do artigo 1659 do mesmo Código traz exceções, quais sejam, são excluídos da comunhão os recebidos na constância do casamento por sucessão ( herança ), dessa forma, podemos concluir que sua esposa não tem direito algum sobre esses bens
Resposta enviada em 26/09/2013