tem sim , o prazo é de 5 anos a contar da rescisão do contrato de trabalho, entre com uma reclamação trabalhista. qualquer dúvida entre em contato.
Resposta enviada em 04/03/2013
Prezado leitor, é possível pleitear o pagamento de direitos trabalhistas em até dois anos a partir do término do contrato. Esse pedido poderá alcançar as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores.
Resposta enviada em 20/02/2013
Prezado(a), boa tarde! Você ainda está dentro do prazo para ajuizamento da Ação Trabalhista que é de 2 (dois) anos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Você poderá reclamar direitos existentes relativos ao prazo de cinco anos anteriores ao término do contrato. Portanto, você ainda tem cerca de 8 meses para propor a reclamação trabalhista. Te aconselho que contrate um colega o mais rápido possível.
Resposta enviada em 16/02/2013