Pergunta feita por um usuário em 07/11/2013
Resposta enviada em 07/11/2013
Resposta enviada em 07/11/2013
O divórcio se subdivide em divórcio direto ou indireto. Em ambos os casos o divórcio se classifica em consensual ou litigioso. Consensual ocorre quando pedido por ambos os cônjuges, já o divórcio litigioso ocorre quando pedido por um só cônjuge e contestado pelo outro. Em ambos os casos a finalidade é a mesma o fim do vínculo matrimonial.
Resposta enviada em 29/08/2011
Conheço esta questão por Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso, já que dentro do Divórcio Direto regido pela emenda 66, cabem as duas modalidades, consensual e litigioso.
Ambos têm a mesma finalidade que é por fim aos deveres conjugais e também ao casamento, facultando aos cônjuges a constituição de novo matrimonio.
O Divórcio Consensual é pedido por ambos os conjuges que apresentam ao Juiz um acordo sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, uso do nome, tudo conforme a Lei do Divorcio 6515/77. Este pedido será homologado pelo Juiz com a decretação do divorcio.
Já o Divórcio Litigioso, ocorre quando um dos conjuges não aceita a separação ou não concorda com os termos do acordo, ou ainda será discutida a culpa sobre a separação. Este pedido será feito por um dos cônjuges e o outro será citado para oferecer resposta, por fim será proferida sentença, na maioria das vezes, decretando o divórcio e arbitrando sobre a partilha ou sobre o quesito que estava em discussão.
Resposta enviada em 23/08/2011