Despejo por falta de pagamento

Aluguei meu apartamento na capital São Paulo para a filha de um casal de médicos que também são fiadores no contrato. Este contrato foi feito sem imobiliária e também não pedi cheque-caução. Ainda não enviei laudo de vistoria para eles do apartamento também. Porém, a pessoa entrou no imóvel dia 26 de julho (o que teria dias a mais para cobrar) e ficou acertado no contrato que todo dia 10 de cada mês seria o dia do pagamento. Porém, a mãe dela fez o pedido informal por telefone para adiar para o dia 15 e depois num segundo telefonema a cobrança ficou para dia 20. Acabou o mês, está iniciando setembro e nada de pagar até agora. Envio e-mails e não respondem. Quero entrar com ação de despejo, mas mesmo que paguem não tenho mais interesse em manter acordo com eles. Já começou mal e é o terceiro inquilino que me dá problemas... Tenho o direito, mesmo que paguem juros, multas e honorários advocatícios, de ter o imóvel de volta já? Onde devo solicitar o pedido de despejo? Preciso mesmo de um advogado contratado em particular? Obrigada.

Pergunta feita por um usuário de Campinas / SP em 29/08/2013

Respostas 4 Respostas


Você pode ajuizar uma ação de despejo para uso próprio no Juizado Especial Cível. Porém, é obrigatória a contratação de advogado nas ações com valores acima de 20 salários mínimos. Dúvidas, estou à disposição para contato.

Resposta enviada em 30/08/2013


Pode ingressar com ação de despejo e cobrança dos aluguéis com mu multa e juros. Pode inclusive no pedido pedir os honorários , qualquer dúvida estou a disposição.

Resposta enviada em 30/08/2013

Boa noite,pode propor Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada no Juizado Especial, não ha necessidade de advogado, somente se houver recurso.

Resposta enviada em 29/08/2013


Prezada leitora boa noite! De acordo com suas informações iniciais esclareço que a Sra tem o direito de pedir a rescisão do contrato de aluguel uma vez que a locatária não cumpriu com suas obrigações contratuais. Assim, inicialmente, sugiro que envie uma carta telegrama com AR e cópia do inteiro teor para sua inquilina, informando a rescisão do contrato pelo motivo de sua inadimplência, dando-lhe o prazo razoável de 30 dias para a desocupação do imóvel e liquidação dos débitos. Todavia, se a locatária se recusar a desocupar o imóvel, a Sra. terá que contratar um advogado para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulado com pedido de cobrança dos débitos vencidos contra a inquilina e seus pais, ora fiadores, conforme termos do contrato. Por fim, coloco-me a disposição para esclarecimento de demais dúvidas. Atenciosamente.

Resposta enviada em 29/08/2013

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