Aluguei meu apartamento na capital São Paulo para a filha de um casal de médicos que também são fiadores no contrato. Este contrato foi feito sem imobiliária e também não pedi cheque-caução. Ainda não enviei laudo de vistoria para eles do apartamento também. Porém, a pessoa entrou no imóvel dia 26 de julho (o que teria dias a mais para cobrar) e ficou acertado no contrato que todo dia 10 de cada mês seria o dia do pagamento. Porém, a mãe dela fez o pedido informal por telefone para adiar para o dia 15 e depois num segundo telefonema a cobrança ficou para dia 20. Acabou o mês, está iniciando setembro e nada de pagar até agora. Envio e-mails e não respondem. Quero entrar com ação de despejo, mas mesmo que paguem não tenho mais interesse em manter acordo com eles. Já começou mal e é o terceiro inquilino que me dá problemas... Tenho o direito, mesmo que paguem juros, multas e honorários advocatícios, de ter o imóvel de volta já? Onde devo solicitar o pedido de despejo? Preciso mesmo de um advogado contratado em particular? Obrigada.
Pergunta feita por um usuário de Campinas / SP em 29/08/2013
Resposta enviada em 30/08/2013
Resposta enviada em 30/08/2013
Resposta enviada em 29/08/2013
Resposta enviada em 29/08/2013