Fui na defensoria para resolver um caso meu, mas por duas vezes não fui atendida corretamente. O que eu faço?

Estou desesperada. Fui a uma defensoria pública em 2010 e pedi ajuda para meu caso (adquiri uma doença no exercício do trabalho: síndrome do impacto) o advogado deu entrada duas vezes de forma errada e as duas vezes o juiz mandou arquivar alegando falta de competência para julgar o caso. O advogado foi mandado embora e o outro que assumiu o caso falou pra eu procurar outro lugar pois ele estava muito atarefado com outros casos. Mas acontece que o INSS indeferiu o meu direito de auxilio e o médico da empresa me deu como incapaz de voltar ao trabalho. Estou há um ano sem receber salário e nem posso mais comprar remédios ou continuar fazendo fisioterapia. Por favor, me ajude!

Pergunta feita por um usuário em 22/03/2011

Respostas 2 Respostas

Doença de trabalho é considerado como acidente de trabalho, logo, a ação será na Justiça Estadual e não na Justiça Trabalhista. Quanto ao auxilio doença deverá propor uma ação de RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA junto ao Juizado Federal, juntando todos os laudos.

Resposta enviada em 22/03/2011


Primeiramente, preciso saber onde foi ajuizada a ação, ao que me parece, a defensoria pública ajuizou na justiça comum, quando na verdade a competência é da justiça do trabalho. Quanto ao INSS, quando há indeferimento de prorrogação de auxílio doença, a pessoa deve recorrer, sendo que o documento entregue do INSS consta um prazo para recurso, o qual deve ser respeitado para evitar maiores transtornos. Se a doença é derivada do trabalho (doença laboral), o certo seria conversar com a empresa, caso esta seja irredutível, contrate um advogado trabalhista, ele ajuizará ação competente (reclamatória trabalhista), podendo pedir inclusive para que você passe por uma perícia a fim de determinar se sua doença é derivada do trabalho ou não. Concomitantemente, o mesmo advogado poderá adentrar com um pedido no INSS. Se for provado que sua doença é derivada do trabalho, grandes chances da empresa responder por todos os danos.

Resposta enviada em 22/03/2011

Recomendação ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente