Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 03/09/2011
Prezado,
Uma dívida pendente pode ser a qualquer momento negociada com o credor.
Não havendo essa possibilidade, seja porque o credor é incerto ou se encontra em local desconhecido, ou, ainda, diante de sua recusa injustificável de receber o valor devido, a solução é fazê-lo à revelia.
O procedimento a ser adotado é a consignação em pagamento. Extrajudicialmente, pode o devedor realizar depósito bancário em nome do credor e notificá-lo para que receba o valor consignado. Se o credor não aceitar o referido pagamento, é buscar a via judicial, por meio de advogado.
Se o devedor estiver com seu nome negativado pela dívida, o Juiz, devidamente convencido da verdade contida nos autos, poderá determinar a realização do depósito bancário do valor supostamente devido e a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes.
Att.
Patricia Garrote.
Resposta enviada em 19/09/2011