Como proceder em caso do não deposito do FGTS

Meu primeiro emprego foi no ano de 2009 em uma fábrica, tive a carteira assinada, fiquei somente 45 dias na empresa, sendo que agora que fui consultar meu extrato do fgts da caixa, verifiquei que a empresa não depositou nenhum valor, como fui ter a carteira assinada somente no ano de 2012, perderei ao direito de receber o abono salarial pis. Tenho como recorrer ao ministério do trabalho?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 16/11/2013

Respostas 2 Respostas

Voce pode procurar a propria CEF, ela mesma encaminha o ofício à empresa para regularização.

Resposta enviada em 17/11/2013

Bom dia, entre com uma reclamação trabalhista, FGTS não prescreve.

Resposta enviada em 17/11/2013

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