Prezado(a),
No caso, mesmo sendo conhecido o autor do fato, será necessário fazer prova acerca de sua autoria. Para isso, você deverá capturar as telas da rede social ou imprimir o e-mail com cabeçalhos e códigos internos para encaminhar à autoridade policial. De posse desse material, será realizada uma perícia para que seja determinada de forma precisa a autoria, visto que um usuário, na internet, pode se atribuir qualquer identidade teórica.
Caso você não conheça a autoria, será necessária uma investigação para esse fim, mas o método é o mesmo utilizado para a produção da prova anteriormente referida.
Em alguns Estado existem delegacias especializadas, as quais já dominam os procedimentos necessários.
Se não for o caso, será importante contratar um advogado que tenha domínio quanto a matéria, pois a produção da prova é diferente do habitual, sendo este o ponto de maior relevância em um processo envolvendo um crime ou violação de natureza cível cometido através de um meio eletrônico.
Além dessas informações, aconselho a você agir rapidamente para que as provas necessárias para a sua proteção não sejam perdidas.
Espero ter lhe ajudado!
Resposta enviada em 18/01/2013
Se o ameaçador foi conhecido, proceda queixa crime contra ele (no Juizo criminal) e no Juizo Civel, uma ordinária de ressarcimento pelos transtornos ocasionados, pois a internet é um meio de comunicação que todos tem acesso, se não foi conhecido, procure antes saber quem a ameaçou, e após proceda do mesmo modo. sds GLeite advogado.
Resposta enviada em 19/06/2012