Exija da imobiliária que proponha ação de despejo por falta de pagamento. Caso ela não preste esse serviço contrate um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis.
Resposta enviada em 27/07/2012
Em primeiro lugar, a senhora deverá se dirigir à imobiliária e exigir cópia dos seguintes documentos: a) ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a senhora (proprietária) e a imobiliária; b) contrato de locação firmado entre imobiliária e locatário; c) comprovantes de todos os pagamentos relativos ao aluguel; d) (caso haja) notificação extrajudicial de parcela em atraso enviada pela imobiliária ao locatário; e) eventual procedimento judicial realizado pela imobiliária.
Vale lembrar que, a princípio, a imobiliária não possui legitimidade para ajuizar ação de despejo ou cobrança de aluguéis, somente o locador/proprietário pode fazê-lo. Se a senhora já assinou procuração, deve pedir cópia do referido documento à imobiliária, onde consta o nome, endereço e telefone do advogado a quem deu poderes para ajuizar ação de despejo e/ou cobrança de aluguéis atrasados.
A imobiliária tem obrigação de repassar à senhora todas as informações acima, assim como o advogado a quem assinou procuração, com quem também poderá conversar para tentar esclarecer suas dúvidas. Porém, devo deixar claro que processos judiciais são demorados e desgastantes. Ações de despejo e cobrança de aluguel atrasado costumam levar um tempo considerável. Assim, o melhor a fazer é ficar tranquila.
A senhora pode também, junto com o advogado, ou com a imobiliária, tentar conversar com o inquilino sobre a causa do atraso, propor alternativas plausíveis para o pagamento dos atrasados. Muitas vezes uma boa conversa rende mais frutos que um longo e estafante processo judicial. A conciliação ainda é, de longe, a melhor solução para qualquer caso. Sucesso.
Resposta enviada em 14/02/2011