Como faço para fazer uma usucapião?

Moro em um local ha 25 anos, mas o terreno é da prefeitura, sem documentação. Como devo proceder para fazer usucapião? Quanto tempo leva para esse processo?

Pergunta feita por um usuário de Guarulhos / SP em 08/06/2012

Respostas 6 Respostas

em regra, não há direito de usucapião quando se trata de imovel público (pertencente ao Município, como no seu caso), nos termos do art. 183, § 3o, da Constituiçao Federal e regra contida no art. 102 do Codigo Civil: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. No entanto, sugiro procurar um advogado, pessoalmente e nao virtualmente, para apresentar-lhe seu caso e, se ele entender oportuno, poderá ingressar com ação de usucapião ainda se tratando de imovel pertencente ao patrimonio municipal ou buscar outra alternativa juridica para lhe assegular o direito de uso sobre o imovel, como, por exemplo, a constituiçao de "CONCESSÃO DE DIREITO DE USO" de imovel público para fins de residência "própria" (mas sem direito a alienação).

Resposta enviada em 11/06/2012

Primeiro tem que contratar advogado, após ingressar com ação de usucapião, munido de todos documentos (benfeitorias, construções, notas fiscais, comprovante de pagamento de impostgos, testemunhas, confrontantes, croquis etc. boa sorte- obr e adç GLeite advogado

Resposta enviada em 08/06/2012

Imóvel público não é possível de ser usucapido. MAAAAAS, pouco advogado sabe disso, existe um decreto-lei que prevê uma concessão particular especial de uso para os imóveis públicos que estejam a mais de 20 anos sob a posse de alguém (é quase como um usucapião, só que se chama concessão). Para isso, é necessário contrata um advogado, ele mandará um engenheiro ir medir o imóvel e fazer um memorial descritivo do imóvel, de posse desse memorial, ele move o processo e pede para o juiz os direitos previstos no decreto-lei e, em aproximadamente 1 ano e meio, você recebe os direitos sobre o imóvel.

Resposta enviada em 08/06/2012

Não se pode pleitar usucapião em terreno do ESTADO, MUNICIPIO OU UNIÃO. Se o terreno é da Prefeitura, pode conseguir somente uma concessão de uso.

Resposta enviada em 08/06/2012

Infelizmente, se o terreno é da prefeitura, não pode ser usucapido. A lei é clara neste sentido. Sugiro que você tente comprar o terreno junto à prefeitura.

Resposta enviada em 08/06/2012


Você não pode usucapir bens públicos.

Resposta enviada em 08/06/2012

Recomendação ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente